Remessa para industrialização é a operação pela qual determinado estabelecimento remete insumos (matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem), real ou simbolicamente (remessa direta pelo fornecedor dos insumos), para outro estabelecimento para que este execute a operação de industrialização.
O estabelecimento que promove a mencionada remessa é denominado autor da encomenda, ou encomendante.
A remessa para industrialização está contemplada pela suspensão do ICMS, ou seja o pagamento do imposto será postergado quando for vendido.
A suspensão abrange, também, o IPI, inexistindo neste caso prazo determinado pelo fisco para retorno, porém condicionada ao efetivo retorno dos produtos ao estabelecimento do encomendante.
Como preencher a nota fiscal :
NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
CFOP : 5.901 (Operações Internas)
6.901 (Operações Interestaduais)
FUNDAMENTOS LEGAIS
ICMS : “Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)“.
IPI : “Suspensão IPI nos termos do artigo 40, incisos VI, VII ou VIII do Decreto n.º 4.544/02 (RIPI)”.
O estabelecimento que promove a mencionada remessa é denominado autor da encomenda, ou encomendante.
A remessa para industrialização está contemplada pela suspensão do ICMS, ou seja o pagamento do imposto será postergado quando for vendido.
A suspensão abrange, também, o IPI, inexistindo neste caso prazo determinado pelo fisco para retorno, porém condicionada ao efetivo retorno dos produtos ao estabelecimento do encomendante.
Como preencher a nota fiscal :
NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
CFOP : 5.901 (Operações Internas)
6.901 (Operações Interestaduais)
FUNDAMENTOS LEGAIS
ICMS : “Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)“.
IPI : “Suspensão IPI nos termos do artigo 40, incisos VI, VII ou VIII do Decreto n.º 4.544/02 (RIPI)”.