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Um jeito novo de fazer contabilidade

Desconstruindo um conceito burocrático de fazer contabilidade transformando-a em idéias simples e rentáveis ao empresário.

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Serviços Contábeis

Fiscal, Balanços, Impostos, Tributos, Folha de Pagamento, etc.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Quem somos



Perfil
Competência e legalidade fazem parte do DNA da INNOVA Serviços Contábeis se mantendo permanentemente atualizada com a legislação e as normas que definem o comportamento contábil das empresas. É por isso que empresas se beneficiam do serviço diferenciado que a INNOVA oferece nas áreas da Contabilidade, Fiscal, Recursos Humanos e Paralegal (abertura e encerramento).
Nossos Princípios
Nossa atuação e conduta, está fundamentada na crença de que o conhecimento, capacitação, empreendimento, criatividade, perseverança, confiança e integridade, constituem a essência do nosso propósito não apenas como organização mas também como indivíduos.
Nossa Visão
Ser a melhor opção na prestação de serviços contábeis, fiscal, trabalhista e jurídica do país, sempre INNOVAndo e garantindo um nível adequado, cada vez melhor, na qualidade de nossos serviços.


Nossa Missão
Trabalhar de forma INNOVAdora, e conquistar a credibilidade do mercado, como sendo uma organização mais competitiva, ágil, flexível e ética dentre as demais opções na prestação de nossos serviços.
Nossos Valores
Valorizamos a qualidade de nossos serviços, a eficácia de nossa estratégia, a eficiência do desempenho de nossos processos, a satisfação de nossos clientes, o bem-estar, nosso e de nossos clientes, a nossa harmonia com o meio ambiente, a nossa independência e lucro de nossas realizações.
Nossa Política de Qualidade
INNOVAr e prover serviços contábeis, com comprometimento de prazos, orientações rotineiras e preventivas, informações ágeis e confiáveis, comprometidas com o atendimento dos requisitos e melhoria contínua da eficácia do nosso sistema de gestão de qualidade.

Localização

Contabilidade Innova
Um jeito novo de fazer contabilidade

Fone:  11 4661-1169 / 11 9.6521-7112
Rua José Domingues de Andrade, 63 - Flórida I - Embu-Guaçu - SP


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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Instituições Financeiras


Bancos
Banco do Brasil
http://www.bb.com.br
Banco do Nordeste
http://www.bnb.gov.br
Banco de desenvolvimento do Estado de Minas Gerais
http://www.bdmg.mg.gov.br/
Banco do Estado do Espírito Santo
http://www.banestes.com.br/
Banco do Estado do Rio Grande do Sul
http://www.banrisul.com.br/
Banco Mercantil do Brasil
http://www.mercantildobrasil.com.br



Feriados Bancários

Créditos para Empresas
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
http://www.bndes.gov.br/
Bco.de Desenv.do ES – BANDES
http://www.bandes.com.br
Microcrédito - Vitória
http://www.vitoria.es.gov.br/setger.php?pagina=condicaodefinanciamento

Dúvidas em relação a lançamento de Notas Fiscais?

A contabilidade Innova separou pra você, vários textos e imagens que você pode visualizar e tirar suas dúvidas em relação a lançamento de notas fiscais. São vários links com suas respectivas descrições, se ainda tiver dúvidas entre em contato conosco.


Modelo de Emissão de Nota Fiscal - DECLARAÇÃO DE NÃO - APROVEITAMENTO DE IPI


Toda vez que a empresa fornecedora destacar ICMS a maior, o destinatário deverá apropriar-se somente do valor correto, e quanto a diferença não creditada deverá ser elaborada uma declaração cujo modelo segue abaixo :


Modelo de Emissão de Nota Fiscal - DECLARAÇÃO DE NÃO-APROVEITAMENTO DE ICMS


Toda vez que a empresa fornecedora destacar ICMS a maior, o destinatário deverá apropriar-se somente do valor correto, e quanto a diferença não creditada deverá ser elaborada uma declaração cujo modelo segue abaixo:

Modelo de Emissão de Nota Fiscal - DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRITO

Quando a empresa não for inscrita no estado, geralmente prestadora de serviços, e necessitar transitar equipamentos de seu ativo fixo, deverá faze-lo por meio de declaração, cujo modelo segue abaixo:


Modelo de Emissão de Nota Fiscal – CARTA DE CORREÇÃO


CARTA PARA CORREÇÃO DE NOTAS FISCAIS
São Paulo,         de                  de 20....

Á
(DADOS DO DESTINATÁRIO)


Prezado Senhor,

REF.:
  ð  S/NOTA FISCAL Nº DE
  ð  N/NOTA FISCAL Nº . DE ____________


Em face do que determina a legislação fiscal vigente, vimos pela presente comunicar-lhe que a Nota Fiscal em referência contém a (s) irregularidade (s) que abaixo apontamos, cuja correção solicitamos seja providenciada imediatamente.


Para evitar-se qualquer sanção fiscal, solicitamos acusarem o recebimento desta, na cópia que a acompanha,devendo a via de V.S.(as) ficar arquivada juntamente com a Nota Fiscal em questão.
   Sem outro motivo para o momento, subscrevemo-nos.                                      
                    Atenciosamente


Modelo de Emissão de Nota Fiscal – TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS


NATUREZA DA OPERAÇÃO :TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS
CFOP : 5.151 (Operações Internas).
6.151 (Operações Interestaduais).
ICMS/IPI : Tributável



Modelo de Emissão de Nota Fiscal – TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS


Transferências de mercadorias, assim entendidas as saídas existentes no estoque do estabelecimento remetente para o estoque de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular.

II – Transferências internas

Transferências promovidas por estabelecimento industrial
A base de cálculo do Icms é o preço FOB, assim entendido aquele efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente

Transferências promovidas por estabelecimento comercial
A base de cálculo é o preço FOB nas vendas a outros comerciantes ou industriais, devendo ser adotado o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente, na operação mais recente (Art.40 III p.1º).

III – Transferências interestaduais

Regra Geral
Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado ou no Distrito Federal pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do Icms é o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria.

Transferências promovidas por estabelecimento industrial
Nas transferências interestaduais promovidas por estabelecimentos industriais, a base de cálculo do icms é o custo da mercadoria produzida.

NATUREZA DA OPERAÇÃO :TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS
CFOP : 5.152 (Operações Internas).
6.152 (Operações Interestaduais).
ICMS/IPI : Tributável


Modelo de Emissão de Nota Fiscal – EMPRÉSTIMO


As Remessas para Empréstimo de bens do ativo imobilizado também estão contempladas pela Não-incidência do ICMS.

NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA EMPRÉSTIMO
CFOP : 5.949 (Operações Internas).
6949 (Operações Interestaduais).
DISPOSITIVO LEGAL : "Não Incidência do ICMS nos termos do artigo 7.º, Inciso IX do Decreto n.º 45.490/00 – RICMS/SP”



Modelo de Emissão de Nota Fiscal – REMESSA PARA DEPÓSITO FECHADO


As Remessas para Depósito Fechado também estão contempladas pela Não-incidência do ICMS. As operações interestaduais são normalmente tributadas.
Quanto ao IPI há a suspensão do imposto conforme artigo 42 do RIPI/00.

NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA DEPÓSITO FECHADO
CFOP : 5.905 (Operações Internas).
6905 (Operações Interestaduais).
DISPOSITIVO LEGAL : "Não Incidência do ICMS nos termos do artigo 7.º, Inciso II do Decreto n.º 45.490/00 – RICMS/SP”
“Suspensão do IPI nos termos do artigo 42, Inciso III do Decreto n.º7.212/10” 

Modelo de Emissão de Nota Fiscal – REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL


Armazéns gerais são empresas que tem por finalidade a guarda e a conservação de mercadorias.

As operações de remessa e retorno de mercadorias aos armazéns-gerais situados na mesma UF do estabelecimento depositante estão contempladas pela não incidência do Icms cfe. Art. 7º incisos I e III do RICMS /00.

Na área federal, o benefício da suspensão do IPI previsto no art. 42, inciso III do Ripi/00, é aplicável tanto nas operações internas como nas interestaduais.

Nas operações de saídas de mercadorias p/ depósito em armazém localizado na mesma UF do estabelecimento remetente, deverá emitir a nota fiscal Modelo 1 cfe segue:

Nas operações de saída de mercadorias para depósito em armazém geral localizado em outra UF diversa daquele em que se destina o estabelecimento remetente, este deverá emitir a nota fiscal com destaque do Icms e “Suspensão do IPI Art. 42 III Ripi/00”

NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL
CFOP : 5.905 (Operações Internas).
6905 (Operações Interestaduais).
DISPOSITIVO LEGAL : "Não Incidência do ICMS nos termos do artigo 7.º, Inciso I do Decreto n.º 45.490/00 – RICMS/SP”
IPI : Isento de IPI no termos do Decreto nº 4.544/02


Modelo de Emissão de Nota Fiscal – MOSTRUÁRIO – NOTA FISCAL DE RETORNO


Por ocasião do retorno, o estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal de Retorno de Mostruário conforme abaixo :

NATUREZA DA OPERAÇÃO : RETORNO DE MOSTRUÁRIO
CFOP : 1.949 (Operações Internas)
2.949 (Operações Interestaduais).
DADOS ADICIONAIS : " As mercadorias acima que serviram de mostruário foram entregues ao Sr. ......................nosso vendedor (ou representante), por meio da Nota Fiscal n.º ......., série (se for o caso) ..................., de ......./.........../........., de nossa emissão."


Modelo de Emissão de Nota Fiscal – MOSTRUÁRIO – NOTA FISCAL DE REMESSA


As remessas para mostruário deverão obedecer as seguintes normas quanto a emissão de nota fiscal :

O IPI deverá compor a base de cálculo do ICMS
Deverá ser adotado o preço efetivamente cobrado na operação mais recente.

NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA PARA MOSTRUÁRIO
CFOP : 5.949 (Operações Internas).
6.949 (Operações Interestaduais).
DADOS ADICIONAIS : "Mercadoria pertencente ao estoque, enviada ao nosso vendedor (ou representante), para compor seu mostruário de venda".

Modelo de Emissão de Nota Fiscal - POSTOS DE COMBUSTÍVEL

COD. 5656 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final.
  • Classificam-se nesse código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aqueles decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado  no cód. 5.992 – “Lançamento efetuado a titulo de simples faturamento decorrente de vendas para entrega futura”.
COD. 5102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
  • Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinada a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
COD. 5405 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributaria, na condição de contribuinte substituto.
  • Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributaria, na condição de contribuinte substituto.
COD. 5661 – Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquirido para comercialização.
  • Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas como “compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente”.
COD. 5411 – Devolução de compra para comercialização em operação com mercadorias sujeita ao regime de substituição tributaria.
  • Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como “compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributaria.
COD. 5553 – Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
  • Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada, respectivamente, nos códigos 1.551, 2.551 ou 3.551 – “compra de bem para o ativo imobilizado”
COD. 5915 – Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
  • Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
COD. 5916 – Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
  • Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
COD. 5918 – Devolução de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
  • Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a titulo de consignação mercantil ou industrial.

Modelo de Emissão de Nota Fiscal – SIMPLES NACIONAL – EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA


As empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL deverão emitir notas fiscais conforme modelo abaixo. Deverá ser utilizada a Nova Tabela de Códigos Fiscais utilizadas também pelas demais empresas.


Modelo de Emissão de Nota Fiscal – VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO – RETORNO DAS MERCADORIAS NÃO VENDIDAS


Por ocasião do retorno do veículo ao estabelecimento, deverá ser emitida nota fiscal na Entrada de Mercadorias, relativamente às mercadorias não vendidas, com destaque do imposto..

Modelo de Emissão de Nota Fiscal – VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO – EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE VENDA


Por ocasião das vendas das mercadorias, aos seus adquirentes finais, deverá ser emitida nota fiscal, que terá, na operação interna, como Código Fiscal e Natureza da Operação, “5.103” ou “5.104, “Venda de Produção Própria, efetuada Fora do Estabelecimento” ou “Venda de Mercadorias adquiridas ou recebidas de Terceiros, efetuada fora do Estabelecimento”, destacando-se o valor do ICMS e indicando-se os dados da nota fiscal relativa à remessa. Essas notas fiscais poderão ser emitidas sem o destaque do IPI, desde que declarem, além dos dados da Nota Fiscal de Remessa, conforme descrito anteriormente, que o imposto se acha incluído no valor dos produtos. Releva notar que, para esses casos, o estabelecimento não está obrigado à emissão de Cupom Fiscal ECF, devendo, portanto, proceder a emissão da correspondente Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou, mediante regime especial, que deverá ser previamente solicitado perante o Fisco, poderá solicitar, se assim desejar, autorização para emitir o Cupom Fiscal. A Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2, somente poderá ser emitida em substituição ao Cupom Fiscal, qualquer que seja o seu valor, valendo dizer, portanto, que só os estabelecimentos obrigados ao ECF é que poderão vir a utilizá-la.

CFOP: 5103/5104 - OP. INTERNAS
CFOP: 6103/6104 - OP INTERESTADUAIS


Modelo de Emissão de Nota Fiscal – VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO – EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE REMESSA


Na saída de mercadorias remetidas sem destinatário certo, por meio de veículo ou qualquer outro meio de transporte, para a realização de operações fora do estabelecimento, neste ou em outro Estado, comercialmente denominadas de venda ambulante ou venda fora do estabelecimento, será emitida nota fiscal para acompanhar o seu transporte, calculando-se o imposto, mediante aplicação da alíquota vigente para as operações internas, sobre o valor total destas. Essa nota fiscal conterá, na operação interna, o Código Fiscal e a Natureza da Operação “5.904 – Remessa para Venda Fora do Estabelecimento”, além da indicação dos números e respectivas séries, quando adotadas, dos impressos de notas fiscais a serem emitidas por ocasião das vendas. Quando a operação de saída estiver sujeita à Legislação do IPI, o valor desse imposto deverá ser destacado no documento fiscal correspondente.


CFOP: 5904 - OP. INTERNAS
CFOP: 6904 - OP INTERESTADUAIS



Modelo de Emissão de Nota Fiscal – REMESSA DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA - EMISSÃO DE NOTA FISCAL


Por ocasião da remessa deverão ser destacados os impostos na nota fiscal.  Veja modelo:



Modelo de Emissão de Nota Fiscal - VENDA PARA ENTREGA FUTURA - EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SIMPLES FATURAMENTO


Nesta operação, o estabelecimento adquirente solicita ao fornecedor que faça a entrega da mercadoria em data posterior. Porém a mercadoria, embora em poder do fornecedor, já é considerada de propriedade do adquirente. Nesta operação poderá ser emitida pelo vendedor em favor do adquirente Nota Fiscal com indicação que se destine a Simples Faturamento, vedado o destaque do ICMS.

CFOP: 5922 - OP. INTERNAS
CFOP: 6922 - OP INTERESTADUAIS



Modelo de Emissão de Nota Fiscal – VENDA A ORDEM : EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE REMESSA EMITIDA PELO VENDEDOR REMETENTE AO DESTINATÁRIO POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE ORIGINÁRIO


O vendedor remetente deverá emitir Nota Fiscal em favor do destinatário para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do valor do imposto, na qual, além dos demais requisitos, constarão como Natureza da Operação a expressão “Remessa por Conta e Ordem de Terceiro”, o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal de Remessa Simbólica emitida pelo adquirente originário em favor do destinatário (item anterior), bem como o número de ordem, a série, a data de emissão e o valor da operação constante na Nota Fiscal de Simples Faturamento.


NATUREZA DA OPERAÇÃO : REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS
CFOP: 5923 - OP. INTERNAS
CFOP: 6923 - OP INTERESTADUAIS





Modelo de Emissão de Nota Fiscal – VENDA A ORDEM - EMISSÃO DE NOTA FISCAL PELO ADQUIRENTE ORIGINÁRIO EM FAVOR DO DESTINATÁRIO COM DESTAQUE DOS IMPOSTOS


O adquirente originário deverá emitir nota fiscal a favor do destinatário, com destaque do valor do imposto, quando devido, mencionando na Nota Fiscal o nome do titular, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa (vendedor remetente).

NATUREZA DA OPERAÇÃO : REMESSA SIMBÓLICA – VENDA A ORDEM
CFOP: 5922 OP. INTERNAS
CFOP: 6922 OP INTERESTADUAIS


Modelo de Emissão de Nota Fiscal – VENDA A ORDEM - EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SIMPLES FATURAMENTO DO VENDEDOR REMETENTE PARA O ADQUIRENTE ORIGINÁRIO


Nesta operação, o adquirente originário adquire mercadorias de seu fornecedor (vendedor remetente) e o autoriza a efetuar a entrega diretamente ao destinatário.

Na venda a ordem poderá ser emitida pelo vendedor remetente em favor do adquirente originário Nota Fiscal com indicação que se destine a Simples Faturamento, vedado o destaque do ICMS.
CFOP: 5922 OP. INTERNAS
CFOP: 6922 OP INTERESTADUAIS

Modelo de Emissão de Nota Fiscal - SUCATA


TRATAMENTO TRIBUTÁRIO

ICMS– O lançamento do imposto incidente nas sucessivas operações com papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido, inclusive as decorrentes de importação, fica diferido para o momento em que ocorrer:

· sua saída p/outro estado;
· sua saída p/oexterior;
· sua entrada em estabelecimento industrial

O beneficio do diferimento alcança a saída promovida por quaisquer estabelecimentos, isto é, comercial ou industrial, com destino a outros estabelecimentos também localizados neste Estado.

Quanto aos demais resíduos não citados ocorrerá normalmente a incidência do ICMS.

Na saída dos resíduos de materiais p/outro estado, o imposto será recolhido pelo remetente, por ocasião da remessa, mediante GAREICMS (Recolhimentos Especiais) que acompanhará a mercadoria p/ser entregue ao destinatário com o documento fiscal. Nessa guia de recolhimento, além dos demais requisitos, deverão constar, ainda que no verso, o número, a série e a data de emissão do documento fiscal.
Na entrada de resíduos de materiais provenientes de outros estados o destinatário, para fazer jus ao crédito correspondente, deverá emitir nota fiscal p/cada entrada.

Diferença entre sucatas e material obsoleto

A sucata se distingue pela modificação estrutural ou química do material (ferrugem, fragmentação e outros), enquanto que o material obsoleto, ainda que considerado imprestável ao uso, guarda sua integridade original. Portanto, o fato de um produto tornar-se obsoleto, não significa que deva ser considerado como sucata.

IPI : As aparas, desperdícios, sucatas, etc., resultantes do processo produtivo figuram na Tabela de Incidência do IPI como não tributados, beneficiados com a alíquota zero e, em alguns casos, como tributados (desperdícios de plásticos e suas obras e aparas de peleteria).

Destarte, o contribuinte devera ficar atento em relação ao tipo de resíduo industrial objeto da operação para efetuar o adequado enquadramento tributário.

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO :VENDA DE SUCATAS
CFOP : 5.949 (Operações Internas)
6.949 (Operações Interestaduais)

FUNDAMENTOS LEGAIS
ICMS : “ICMS diferido nos termos do Artigo 392 do Decreto 45.490/00 – (RICMS/SP)”.
IPI : Tributado ou alíquota zero



Modelo de Emissão de Nota Fiscal – MUDANÇA DE ENDEREÇO


Não estão sujeitas à incidência do ICMS as saídas de mercadorias, por motivo de mudança de endereço, dentro do próprio Estado. Se a mudança de endereço for para outra unidade de federação, assaídas serão normalmente tributadas.

Não constitui fato gerador do IPI a saída de produtos por motivo de mudança de endereço do estabelecimento

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO : MUDANÇA DE ENDEREÇO
CFOP : 5.949 (Operações Internas)
             6.949 (Operações Interestaduais)

FUNDAMENTOS LEGAIS
ICMS : “Não incidência do ICMS conforme Resposta à Consulta n.º 10.376/96 “

IPI : “Não incidência do IPI nos termos do Artigo 35, Inciso IV do Decreto 2.637/98 (RIPI).



Modelo de Emissão de Nota Fiscal – INDUSTRIALIZAÇÃO – RETORNO


O estabelecimento que promove o retorno é denominado executor da encomenda ou industrializador.

A suspensão abrange também o retorno desde que a mercadoria retorne ao estabelecimento do autor da encomenda no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sendo prorrogável, a critério do fisco, por igual período, admitido, excepcionalmente uma segunda prorrogação por mais 180 (cento e oitenta) dias.

O ICMS incide sobre o material aplicado na industrialização. Sobre a mão-de-obra há o diferimento do imposto, ou seja a postergação e a transferência da responsabilidade do pagamento do imposto para o encomendante quando da venda do produto industrializado. Se o industrializador estiver estabelecido em outro Estado não há o diferimento e o imposto incidirá sobre o valor total (material aplicado mais mão-de-obra).

Também há a suspensão do IPI, inexistindo neste caso prazo determinado pelo fisco, porém condicionada ao efetivo retorno dos produtos ao estabelecimento do encomendante.

Suspenso s/valor total, ou seja valor dos insumos recebidos, valor do material empregado pelo executor e valor da mão-de-obra quando os produtos industrializados sejam destinados a comércio, emprego como matéria-prima ou produto intermediário em nova industrialização ou a emprego no acondicionamento de produto tributado. CFOP 5.94/6.94

NATUREZA DA OPERAÇÃO :RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO
CFOP : 5.902 (Operações internas) – Retorno simbólico dos insumos utilizados na industrialização por encomenda.
6.902 (Operações interestaduais) – Retorno simbólico dos insumos utilizados na industrialização por encomenda.

FUNDAMENTOS LEGAIS
ICMS : “Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)“.
“ Diferimento do ICMS conforme regime especial instituído pela Portaria CAT-11, de 12/02/2007 “.
IPI : “Suspensão IPI nos termos do artigo 42, inciso VIII, do Decreto n.º 4.544/02 (RIPI)”.
Observações :
Não há incidência de ISS sobre o valor da mão-de-obra.
A transferência de insumos para outro estabelecimento goza da suspensão do IPI e tributação normal do ICMS.


Modelo de Emissão de Nota Fiscal – INDUSTRIALIZAÇÃO – REMESSA


Remessa para industrialização é a operação pela qual determinado estabelecimento remete insumos (matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem), real ou simbolicamente (remessa direta pelo fornecedor dos insumos), para outro estabelecimento para que este execute a operação de industrialização.

O estabelecimento que promove a mencionada remessa é denominado autor da encomenda, ou encomendante.

A remessa para industrialização está contemplada pela suspensão do ICMS, ou seja o pagamento do imposto será postergado quando for vendido.

A suspensão abrange, também, o IPI, inexistindo neste caso prazo determinado pelo fisco para retorno, porém condicionada ao efetivo retorno dos produtos ao estabelecimento do encomendante.

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
CFOP : 5.901 (Operações Internas)
6.901 (Operações Interestaduais)

FUNDAMENTOS LEGAIS
ICMS : “Suspensão do ICMS nos termos do artigo 402 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)“.

IPI : “Suspensão IPI nos termos do artigo 40, incisos VI, VII ou VIII do Decreto n.º 4.544/02 (RIPI)”.



Modelo de Emissão de Nota Fiscal – IMPORTAÇÃO


Toda pessoa jurídica que promova a importação de mercadorias de procedência estrangeira, mesmo que em caráter eventual, está obrigada a emissão da nota fiscal de entrada contendo todos os custos pertinentes à importação.

O ICMS deve ser pago até o momento do desembaraço aduaneiro.

A Base de Cálculo do ICMS é o valor constante do documento de importação, convertido em moeda corrente nacional a taxa cambial do dia da ocorrência do fato gerador, acrescido do valor do Imposto de Importação, IPI, IOF e das despesas aduaneiras verificadas ate a saída da mercadoria da repartição alfandegária, e o próprio ICMS.

De acordo artigo 1.º, inciso XI da Lei n.º 11001 de 22/12/2001 e o item 2.3 do Comunicado CAT n.º 68 de 26/12/2001, além dos valores que já integravam a Base de Cálculo do ICMS (valor CIF, IPI, II, IOF e demais despesas aduaneiras), deverá ser acrescido o valor do ICMS em sua própria Base de Cálculo, sendo o cálculo realizado “ por dentro“ também nas importações.

Para calcular o valor do ICMS deverá dividir a Base de Cálculo do ICMS antes de computado o ICMS por 0,88 (se a alíquota do ICMS corresponder a 12%, ou seja 1-0,12), 0,82 (se a alíquota corresponder a 18%, ou seja 1 – 0,18) ou 0,75 (se a alíquota corresponder a 25%, ou seja 1 – 0,25). Do valor apurado, aplicar a alíquota do ICMS.

Por ex.:
Valor CIF da mercadoria : R$ 80.000,00
(+) II .................................R$ 16.000,00
(+) IPI ..............................R$ 9.600,00
Valor total.........................R$ 105.600,00
Base de Cálculo do ICMS = R$ 105.600,00 / 0,82 = R$ 128.780,49
Valor do ICMS ...................R$ 128.780,49 X 18% = R$ 23.180,49

Deve ser informada na nota fiscal, além dos demais dados, o número e a datada D.I. (Declaração de Importação).

O fato gerador do IPI é o desembaraço aduaneiro da mercadoria ou produto e o imposto deve ser pago até o momento do despacho aduaneiro.

A Base de Cálculo é o valor que servir ou que servira de base para o calculo dos tributos aduaneiros por ocasião do despacho de importação, acrescidos do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador e dele

NATUREZA DA OPERAÇÃO : IMPORTAÇÃO
CFOP : 3.101 (Compra para industrialização).
3.102 (Compra para Comercialização).
3.551 (Compra para Ativo Imobilizado).
3.553 (Devolução de Ativo Imobilizado)
3.556 (Compra de material para Uso e Consumo).
3.949 (Outras Entradas).

EMISSÃO DA NOTA FISCAL COMPLEMENTAR.: Deverá ser emitida nota fiscal complementar sem destaque dos impostos referente todas as despesas pós-desembaraços tais como despesas com armazenagem, taxa SISCOMEX, frete, comissões do despachante.




Modelo de Emissão de Nota Fiscal – IMOBILIZADO


As saídas de ativo imobilizado, a qualquer título (vendas, transferências, locação, empréstimos, etc.) estão contempladas pela não incidência do imposto.

Também não há incidência do IPI com relação as saídas de ativo fixo, salvo se para locação ou se o bem for fabricado ou importado pela empresa que está dando a saída.

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO :VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
CFOP : 5.551 (Operações Internas).
             6.551 (Operações Interestaduais).

NATUREZA DA OPERAÇÃO :TRANSFERÊNCIA DE ATIVO IMOBILIZADO
CFOP : 5.552 (Operações Internas).
             6.552 (Operações Interestaduais).

NATUREZA DA OPERAÇÃO :DEVOLUÇÃO DE ATIVO IMOBILIAZADO
CFOP : 5.553 (Operações Internas).
             6.553 (Operações Interestaduais).
CST :041

FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS : “ Não incidência do ICMS nos termos do Artigo 7.º, Inciso XIV do Decreto n.º 45.490/00”

IPI : Não mencionar

Modelo de Emissão de Nota Fiscal – EXPOSIÇÃO E FEIRAS


A isenção do ICMS está condicionada à mostra ao público em geral e ao retorno ao estabelecimento de origem no prazo de 60 dias, contados da data da saída do estabelecimento.
É aplicada a suspensão do IPI nas saídas de mercadorias com destino a exposições ou feiras para mostra ao público em geral, assim como o respectivo retorno.
Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO : REMESSA PARA EXPOSIÇÃO EM FEIRAS
CFOP : 5.914 (Operações Internas)
6.914 (Operações Interestaduais)

FUNDAMENTOS LEGAIS
ICMS : “Isenção do ICMS nos termos do artigo 33, anexo I, do Decreto 45.490/2000 – (RICMS/SP)”.

IPI : “Suspensão do IPI nos termos do artigo 42, inciso II do Decreto 7.212/10” 

Modelo de Emissão de Nota Fiscal – EXPORTAÇÃO


As exportações estão contempladas pela isenção do ICMS. Há previsão legal para manutenção dos créditos de matéria-prima, material secundário e material de embalagem.

As exportações diretas são imunes do IPI. Já as exportações indiretas (por exemplo : empresas exportadoras gozam da suspensão do imposto.

É admitido o crédito do imposto relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos destinados á exportação para o exterior, saídos com imunidade. É admitido o crédito do imposto relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos saídos com suspensão do imposto e que posteriormente serão destinados à exportação. 
Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO :EXPORTAÇÃO
CFOP : 7.101 (Produtos do Estabelecimento)
7.102 (Mercadoria adquirida de terceiros)

FUNDAMENTOS LEGAIS
ICMS : “ Não incidência do ICMS nos termos do Art. 7.º, Inciso V, do Dec. 45.490/00 – RICMS/SP”.
IPI : “Imunidade do IPI nos termos do Art. 18, Inciso II, do Decreto 7.212/10".

Modelo de Emissão de Nota Fiscal – DOAÇÃO


As saídas de mercadorias, a título de doação, devem ser normalmente tributadas pelo ICMS, ressalvadas as hipóteses abaixo elencadas.

1 Doações efetuadas por organização internacional ou estrangeira
2 Centros de Formação de Recursos Humanos do Sistema SENAI
3 Doações a entidades governamentais ou assistenciais
4 Banco de alimentos (Food Bank)
5 Importação por orgãos da administração pública
6 Importação do exterior de aparelhos, máquinas, equipamentos ou instrumentos médico-hospitalares, suas partes e peças, reagentes químicos e medicamentos por órgão ou entidade da administração pública
7 Doações à Secretaria da Educação
8 Produtos doados à SUDENE
9 Doação ao governo do Estado de São Paulo
10 Vítimas de situação da seca (SUDENE)

Todas as saídas realizadas a título de doação são normalmente tributadas pelo IPI, ainda que a operação tenha como destinatário qualquer das entidades ou órgãos mencionados no tópico anterior.

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO : Doação
CFOP : 5.910 (Operações Internas)
6.910 (Operações Interestaduais)

FUNDAMENTO LEGAL
ICMS : Tributável (exceto nos casos retromencionados)
IPI : Tributável



Modelo de Emissão de Nota Fiscal – DEVOLUÇÃO DE COMPRAS


A legislação do ICMS do Estado do São Paulo determina que seja adotado o mesmo procedimento aplicado a operação de entrada, pois trata-se de anulação da operação originaria.

No caso de operação tributada, a devolução dar-se-á com o destaque na mesma proporção da respectiva entrada da mercadoria.

Na hipótese de operação que tenha ocorrido ao abrigo de isenção, não-incidência ou diferimento do pagamento do ICMS, a devolução ocorrera nas mesmas condições. Idêntico tratamento será adotado em relação à alteração de alíquota.

A mercadoria devolvida deve ser necessariamente a mesma.

Se o estabelecimento que estiver devolvendo não for contribuinte do IPI e tiver adquirido a mercadoria de uma indústria ou importadora com destaque do IPI na Nota Fiscal de Compras, devera indicar na Nota Fiscal de Devolução, o valor do imposto em "DADOS ADICIONAIS" e agregrar o valor do IPI no preço unitário e total da nota fiscal. Não poderá em nenhuma hipótese destacar o valor do IPI em campo próprio.

O mesmo vale para um contribuinte enquadrado no SIMPLES PAULISTA que adquiriu mercadoria com ICMS e pretende devolve-la. Deverá neste caso informar o valor do imposto na Nota Fiscal de Devolução em “DADOS ADICIONAIS”

NATUREZA DA OPERAÇÃO : DEVOLUÇÃO DE COMPRA
CFOP: 5.201/6.201 - (Operações Internas/Interestaduais) - Indústria.
            5.202/6.202 - (Operações Internas/Interestaduais) -Comércio

FUNDAMENTO LEGAL
ICMS/IPI : A Mercadoria adquirida do fornecedor beneficiada por isenção, diferimento, para industrialização: etc. mencionar-se-à a mesma fundamentação do documento fiscal de entrada.

Modelo de Emissão de Nota Fiscal – DEMONSTRAÇÃO – EMISSÃO DA NOTA FISCAL COMPLEMENTAR QUANDO A MERCADORIA NÃO RETORNAR NO PRAZO DE 60 DIAS.


Se a mercadoria remetida para demonstração não retornar ao estabelecimento remetente no prazo de sessenta dias, o remetente deverá pagar o ICMS como se fosse devido na data de emissão da nota fiscal originária e emitir uma nota fiscal complementar de ICMS no sexagésimo primeiro dia contados da data de emissão da nota fiscal original.

Por ex.: Uma determinada mercadoria foi remetida para demonstração no dia 1.º de novembro de 2002. Se a mercadoria não retornou até o dia 30 de dezembro, ou seja no prazo de 60 dias, no dia 31 de dezembro (61º dia) deverá emitir uma nota fiscal complementar de ICMS e recolhe-lo como se fosse devido no mês da emissão da Nota Fiscal de Remessa para Demonstração, ou seja em novembro de 2002, estando, portanto, também, sujeito ao pagamento de multas e juros.

Esta nota fiscal deverá ser encaminhada ao destinatário para transmissão de crédito, que ao retornar as mercadorias deverá faze-la com débito do imposto.

A titulo sugestivo poderá adotar o seguinte controle de Remessas e Retornos de Mercadorias em demonstração, podendo ser aperfeiçoado de acordo com as necessidades internas de cada empresa ou controlado através de sistema informatizado:

Modelo de Emissão de Nota Fiscal – RETORNO DE DEMONSTRAÇÃO DE MERCADORIA REMETIDA PARA NÃO-CONTRIBUINTE


O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria remetida para demonstração a particular ou a produtor ou, ainda, a qualquer pessoa natural ou jurídica não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documentos fiscais, deverá emitir nota fiscal relativa à mercadoria que retorna, indicando o número de ordem, a série, a data de emissão e o valor do documento fiscal original, bem como a identificação da pessoa que promover o retorno, anotando a espécie e o número do respectivo documento. Essa Nota Fiscal servirá para acompanhar a mercadoria em seu retorno ao estabelecimento de origem. No retorno efetuado por produtor, será emitida Nota Fiscal de Produtor para acompanhar a mercadoria em seu transporte, devendo o estabelecimento de origem emitir Nota Fiscal para o registro da operação.

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO : RETORNO DE DEMONSTRAÇÃO
CFOP : 1.913 (Operações Internas).
2.913 (Operações Interestaduais).
CST :050

FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS : “Suspensão do ICMS nos termos do artigo 323 do Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP)”.
IPI : “Suspensão do IPI nos termos do Artigo 42 Inciso II, do Decreto 7.212/10” .

Modelo de Emissão de Nota Fiscal - CONSIGNAÇÃO MERCANTIL - DEVOLUÇÃO DAS MERCADORIA CONSIGNADA


Na devolução de mercadoria em consignação, o consignatário emitirá nota fiscal para o consignante, com destaque do ICMS e do IPI.

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO :REM. DE MERC. EM CONSIGNAÇÃO
CFOP : 5.918 (Operações Internas).
6.918 (Operações Interestaduais).
CST :000

FUNDAMENTO LEGAL
ICMS : “Emitida nos termos do Artigo 468 do RICMS/SP”.
IPI : Não mencionar

Modelo de Emissão de Nota Fiscal - CONSIGNAÇÃO MERCANTIL – VENDA DE MERCADORIA PELO CONSIGNANTE


Ocorrendo a venda efetiva de mercadoria para o consignatário, o consignante emitirá nota fiscal sem destaque do ICMS e do IPI, visto que os mesmos já foram destacados na nota fiscal de remessa.

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO :VENDA DE MERCADORIA REMETIDA EM CONSIGNAÇÃO
CFOP : 5.113/5.114 (Operações Internas).
6.113/6.114 (Operações Interestaduais).
CST :090

FUNDAMENTO LEGAL

ICMS “Emitida nos termos do Artigo 467 do RICMS/SP”.
IPI : Não mencionar

Modelo de Emissão de Nota Fiscal - CONSIGNAÇÃO MERCANTIL – DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA DE MERCADORIA CONSIGNADA


PROCEDIMENTOS DO CONSIGNATÁRIO

Conforme já mencionamos passou a ser exigida a emissão de nota fiscal de devolução simbólica para o consignante, relativamente à mercadoria efetivamente vendidas pelo consignatário a terceiros (consumidores finais).

Assim, por ocasião das vendas realizadas a terceiros, o consignatário emitirá nota fiscal , sem destaque do valor do ICMS, relativa à devolução simbólica contendo, além dos demais requisitos (art. 467, I, "b", do RICMS/00):

a) natureza da operação:"devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação";
b) no campo "Informações Complementares": a expressão "Nota Fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº ....., de....../ ...../.....";
c) CFOP 5.919 (operação interna) ou 6.919 (operação interestadual), conforme o caso.

Como exemplo, supondo que houve o retorno simbólico de 10 unidades do produto "X", recebidas em consignação por meio da nota nº000.001, 10/04/2009, e efetivamente vendidas a terceiros, vejamos como fica a nota fiscal emitida:


Modelo de Emissão de Nota Fiscal - CONSIGNAÇÃO MERCANTIL – VENDA DE MERCADORIA PELO CONSIGNATÁRIO

Na venda de mercadoria recebida em consignação mercantil, o consignatário deverá emitir nota fiscal com destaque do ICMS, quando devido, contendo, além dos demais requisitos a expressão “ Venda de Mercadoria Recebida em Consignação” .

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO : VENDA DE MERCADORIA RECEBIDA EM CONSIGNAÇÃO
CFOP : 5.115 (Operações Internas).
6.115 (Operações Interestaduais).
CST :000
ICMS : TRIBUTÁVEL
IPI : NÃO TRIBUTÁVEL



Modelo de Emissão de Nota Fiscal - CONSIGNAÇÃO MERCANTIL - REMESSA EM CONSIGNAÇÃO


Ocorre a consignação mercantil quando um comerciante, o consignante, entrega bens móveis a outro comerciante, dito consignatário, para que este os venda em certo prazo ou, não os vendendo, faça a sua devolução, sem pagar ou receber qualquer vantagem. Ocorrendo a venda dos bens consignados, o consignatário fica obrigado a pagar o preço contratado com o consignante, hipótese em que não haverá, obviamente, devolução dos bens, verificando-se, então, a sua alienação.

As remessas em consignação são operações normalmente tributadas pelo ICMS e IPI.

Esta operação não é aplicável às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributaria.

O consignante (remetente) deve emitir nota fiscal para o consignatário (destinatário) nas remessas em consignação conforme abaixo :

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA EM CONSIGNAÇÃO
CFOP : 5.917 (Operações Internas).
6.917 (Operações Interestaduais).
CST :000
ICMS/IPI : TRIBUTÁVEL
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS : “Emitida nos termos do Artigo 465 do RICMS/SP”.


Modelo de Emissão de Nota Fiscal - CONSERTOS DE BENS DO ATIVO FIXO OU MATERIAL DE USO OU CONSUMO


As operações internas e interestaduais  estão fora do campo de incidência  do  ICMS  na  remessa  e  retorno de   máquinas,
equipamentos,  ferramentas  ou objetos de uso do contribuinte,  bem como de suas partes e peças, com destino a outro
estabelecimento para lubrificação, limpeza,  revisão,  conserto,  restauração ou recondicionamentos.      
Há a incidência do ICMS sobre as partes e pecas aplicadas.
Em  relação à  Mão-de-Obra,  a mesma  fica  sujeita a  incidência do ISSQN.
Não há incidência do IPI.
Como preencher a nota fiscal : 
NATUREZA DA OPERAÇÃO : REMESSA PARA CONSERTO
CFOP : 5.915  (Operações Internas). NO RETORNO 5.916
             6.915  (Operações Interestaduais). NO RETORNO 6.916
CST :041
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS: Na Remessa: "ICMS não incidente nos  termos do artigo 7º, inciso IX do Decreto 45.490/00 -  RICMS/SP".
      No Retorno: "ICMS não incidente nos  termos do artigo 7º, inciso X do Decreto 45.490/00 -  RICMS/SP".
IPI : Não mencionar


Modelo de Emissão de Nota Fiscal - CESTA BÁSICA


Tratamento dispensado nas  operações  relacionadas  com  mercadorias  que,   não constituindo objeto normal  de  sua  atividade, são adquiridas com afinalidade exclusiva de distribuição,  neste Estado a titulo oneroso  ou gratuito,  a  seus empregados para consumo final,  visando atender as  suas necessidades  básicas  de  alimentação,  vestuário,  higiene  e  saúde.
No ato da entrada da mercadoria e correspondendo a cada  documento fiscal de aquisição,  será emitida Nota Fiscal de Saída, nela se incluindo, sobre  o  valor  das mercadorias adquiridas,  a parcela  do  Imposto  sobre Produtos Industrializados eventualmente pago pelo fornecedor;A  Nota Fiscal,  alem  dos requisitos exigidos conterá as seguintes observações:
1  no campo "Destinatário": "Emitida nos termos do art. 1º,  inciso I, da Portaria CAT nº 32, de 30.07.87";
2  em seu corpo: "Mercadorias adquiridas, conforme Nota Fiscal nº...., serie....  de  ../../..",  indicando os elementos referentes  ao  documento fiscal de aquisição.
Deverá ser discriminado item a item na nota fiscal a ser emitida pelo estabelecimento adquirente.
Quanto ao IPI  Não há incidência do IPI.
Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO : DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICACFOP : 5.949  (Operações Internas).              6.949  (Operações Interestaduais).
CST :000
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS: Emitida nos termos do art. 1º,  inciso I, da Portaria CAT nº 32, de 30.07.87";"Mercadorias adquiridas, conforme Nota Fiscal nº...., serie....  de  ../../..", 
IPI : Não mencionar


Modelo de Emissão de Nota Fiscal - BRINDES - DISTRIBUIÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS


O estabelecimento fornecedor poderá proceder à entrega de  brindes  ou  presentes  em endereço  de  pessoa  diversa  da  do adquirente,  sem  consignar  o  valor da operação  no  documento  de  entrega, desde que :

1  no ato da operação, emita Nota Fiscal tendo como destinatário o adquirente, que conterá, além dos demais requisitos,  a observação "Brinde ou Presente a Ser Entregue a ......,  à ......,  nº ......,pela Nota Fiscal                nº ......, Série ......, desta Data";

2 emita Nota Fiscal para a entrega da  mercadoria  à  pessoa indicada  pelo  adquirente,  dispensada a anotação  do  valor,  que conterá, além dos demais requisitos:

2.1  a natureza da operação:  "Entrega de Brinde" ou  "Entrega  de presente";
2.2  o  nome  e  o  endereço da pessoa  a  quem  será  entregue  a mercadoria;
2.3  a data da saída efetiva da mercadoria;
2.4  a  observação:  "Emitida nos Termos do  Art.  458  do  RICMS, conjuntamente com a Nota Fiscal              nº ...., Série ...., desta Data".

O estabelecimento adquirente sendo contribuinte deverá emitir nota fiscal na data da nota fiscal de entradas incluindo o IPI, se devido, na Base de Cálculo do ICMS e mencionar a seguinte expressão : “Emitida nos Termos do Item  02 do parágrafo 4º do Art.  458 do RICMS, Relativamente às Mercadorias  adquiridas  pela  Nota Fiscal nº ....,  Série  ....,  de  ../../..,Emitida por ......".

Modelo de emissão de nota fiscal - BRINDES - DISTRIBUIÇÃO POR CONTA PRÓPRIA


Considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

Exemplo : Empresa que atua no ramo de calçados adquire canetas para distribuição gratuita aos seus clientes.

Se uma empresa, que por exemplo, comercializa material de escritório e deseja distribuí-las gratuitamente aos seus clientes, não poderá ser dado o tratamento de brindes e sim de doação.

O contribuinte deverá emitir, no ato da entrada da mercadoria a ser distribuída como brindes ou presentes no estabelecimento, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo no valor da mercadoria adquirida o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) eventualmente pago pelo fornecedor, e fazendo constar, no local destinado à indicação do destinatário, a seguinte expressão "Emitida nos Termos do Art. 456 do ICMS";

O contribuinte fica dispensado da emissão da nota fiscal na entrega ao consumidor final.

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA PARA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES
CFOP : 5.910 (Operações Internas).
6.910 (Operações Interestaduais).
CST :000
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS : “Emitida nos termos do Artigo 456 do RICMS/SP”
IPI : Não mencionar 

Modelo de emissão de nota fiscal - ARMAZÉM GERAL


As remessas para armazéns gerais no estado de São Paulo não sofrem a incidência do ICMS. O mesmo é valido para os retornos. Já as operações interestaduais (fora do estado) são tributadas regularmente

Para os contribuintes do IPI, nas saídas internas do armazém-geral aplica-se a suspensão e nas operações interestaduais a tributação também é normal.

Como preencher a nota fiscal :

NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL
CFOP : 5.905 (Operações Internas).
6.905 (Operações Interestaduais).
CST :041
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: Na Remessa: “Não incidência do ICMS nos termos do art. 7.º, inc. I do Decreto n.º 45.490/00 - RICMS/SP”
No Retorno: “Não incidência do ICMS nos termos do art. 7.º, inc. III do Decreto n.º 45.490/00 - RICMS/SP”
IPI : “Suspensão do IPI nos termos do artigo 42, inciso III do Decreto 7.212/10.”

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Emissão de Nota Fiscal - Amostra Grátis


As Remessas de Amostra Grátis gozam de isenção do ICMS. O beneficio é aplicável às saídas de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade da mercadoria ou produto.

A legislação do IPI estabelece regras para que o contribuinte possa valer-se do beneficio isencional. O Regulamento do IPI impõe condições, dentre as quais destacamos: O contribuinte mencionara no produto e no seu envoltório a expressão: "Amostra Grátis", em caracteres impressos com destaque.

Caso não atendam os requisitos estabelecidos em lei há incidência do ICMS e do IPI.

Como preencher a nota fiscal

NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA DE AMOSTRA GRÁTIS
CFOP : 5.911 (Operações Internas) - 6.911 (Operações Interestaduais).
CST : 040
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS : "Isento de ICMS nos termos do artigo 3.º do Anexo I do Livro VI do Decreto n.º 45.490/00 -RICMS/SP".
IPI : Isento de IPI no termos do Decreto nº 7.212/10:
a) PARA TECIDOS: "inciso IV, do artigo 51";
b) PARA MEDICAMENTOS: "inciso III, "c" do artigo 51"; e
c) PARA OS DEMAIS PRODUTOS: "inciso III do artigo 51".