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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Emissão de Nota Fiscal - Amostra Grátis


As Remessas de Amostra Grátis gozam de isenção do ICMS. O beneficio é aplicável às saídas de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade da mercadoria ou produto.

A legislação do IPI estabelece regras para que o contribuinte possa valer-se do beneficio isencional. O Regulamento do IPI impõe condições, dentre as quais destacamos: O contribuinte mencionara no produto e no seu envoltório a expressão: "Amostra Grátis", em caracteres impressos com destaque.

Caso não atendam os requisitos estabelecidos em lei há incidência do ICMS e do IPI.

Como preencher a nota fiscal

NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA DE AMOSTRA GRÁTIS
CFOP : 5.911 (Operações Internas) - 6.911 (Operações Interestaduais).
CST : 040
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS : "Isento de ICMS nos termos do artigo 3.º do Anexo I do Livro VI do Decreto n.º 45.490/00 -RICMS/SP".
IPI : Isento de IPI no termos do Decreto nº 7.212/10:
a) PARA TECIDOS: "inciso IV, do artigo 51";
b) PARA MEDICAMENTOS: "inciso III, "c" do artigo 51"; e
c) PARA OS DEMAIS PRODUTOS: "inciso III do artigo 51".